Vaga de emprego para FARMACEUTICO - HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II
CÓDIGO DA VAGA: FKIFB
ContrataçãoCLT
SalárioA combinar
EmpresaEmpresa confidencial
Descrição
Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde; Otimização da terapia medicamentosa; Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde; Ensino, educação permanente e pesquisa.
SOBRE O HOSPITAL PEDRO II - CER SANTA CRUZ
Desde dezembro de 2015, a SPDM/PAIS é responsável, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelo gerenciamento do Hospital Municipal Pedro II.
A infraestrutura do Hospital conta com dez andares, nos quais estão distribuídos os serviços de emergência e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulta, pediátrica e neonatal; maternidade; clínica médica, cirurgia-geral e bucomaxilofacial, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria e ortopedia. Exames de imagem (raio X, tomografia, ultrassonografia, eletrocardiografia, ecocardiografia) e laboratoriais também são realizados na unidade.
Devido à grande população de idosos da Zona Oeste, região assistida pelo Hospital Municipal Pedro II (HMPII), há duas Enfermarias destinadas ao atendimento desse público.
O Centro de Tratamento de Queimados é outro diferencial entre os serviços oferecidos, e que dispõe de uma UTI exclusiva para prevenir infecções, que podem ser muito graves para quem está com queimaduras.
Além disso, a unidade conta com a Coordenação de Emergência Regional (CER) Santa Cruz, que possui 39 leitos, e tem como objetivo absorver as demandas de menor complexidade, deixando o HMPII liberado para os casos de risco iminente de morte, necessidade de cirurgia urgente e/ou internação. Um diferencial deste CER é o fato de possuir atendimento especializado em Psiquiatria e Obstetrícia.
Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;
Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;
Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições; Supervisionar o fracionamento de medicamentos;
Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;
Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação (treinamento e educação permanente) e programas de pós-graduação (Residência em Farmácia Hospitalar), contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos;
Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos, queixas técnicas, problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;
Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;
Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional;
Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;
Orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares e técnicos de farmácia na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal; sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico; Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e os outros serviços de saúde.
SOBRE O HOSPITAL PEDRO II - CER SANTA CRUZ
Desde dezembro de 2015, a SPDM/PAIS é responsável, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelo gerenciamento do Hospital Municipal Pedro II.
A infraestrutura do Hospital conta com dez andares, nos quais estão distribuídos os serviços de emergência e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulta, pediátrica e neonatal; maternidade; clínica médica, cirurgia-geral e bucomaxilofacial, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria e ortopedia. Exames de imagem (raio X, tomografia, ultrassonografia, eletrocardiografia, ecocardiografia) e laboratoriais também são realizados na unidade.
Devido à grande população de idosos da Zona Oeste, região assistida pelo Hospital Municipal Pedro II (HMPII), há duas Enfermarias destinadas ao atendimento desse público.
O Centro de Tratamento de Queimados é outro diferencial entre os serviços oferecidos, e que dispõe de uma UTI exclusiva para prevenir infecções, que podem ser muito graves para quem está com queimaduras.
Além disso, a unidade conta com a Coordenação de Emergência Regional (CER) Santa Cruz, que possui 39 leitos, e tem como objetivo absorver as demandas de menor complexidade, deixando o HMPII liberado para os casos de risco iminente de morte, necessidade de cirurgia urgente e/ou internação. Um diferencial deste CER é o fato de possuir atendimento especializado em Psiquiatria e Obstetrícia.
Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos;
Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;
Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições; Supervisionar o fracionamento de medicamentos;
Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;
Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação (treinamento e educação permanente) e programas de pós-graduação (Residência em Farmácia Hospitalar), contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos;
Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos, queixas técnicas, problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;
Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;
Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional;
Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;
Orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares e técnicos de farmácia na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal; sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico; Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e os outros serviços de saúde.
Requisitos
Ensino Superior Completo em Farmácia;
Especialização completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica ou Residência Multiprofissional em Saúde. Registro Ativo no Conselho da Classe;
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Farmacêutico na área da saúde.
Especialização completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica ou Residência Multiprofissional em Saúde. Registro Ativo no Conselho da Classe;
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Farmacêutico na área da saúde.
Benefícios
Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
Benefícios:
Alimentação no Local;
Vale Alimentação;
Assistência Médica (adesão facultativa);
Assistência Odontológica (adesão facultativa);
Disponibilizamos parcerias com Wellhub (Gympass), SESC, Zenklub, faculdades, universidades e farmácias;
Auxilio Creche;
Insalubridade de 20% do salário mínimo;
Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada, das 22h às 7h.
Local de trabalho:
Hospital Municipal Pedro II - CER Santa Cruz
Bairro: Santa Cruz - RJ
Escala: Plantonista Diurno (07:00 às 19:00) / Noturno 19:00 às 07:00 (12x60) ou 30 horas semanais.
Benefícios:
Alimentação no Local;
Vale Alimentação;
Assistência Médica (adesão facultativa);
Assistência Odontológica (adesão facultativa);
Disponibilizamos parcerias com Wellhub (Gympass), SESC, Zenklub, faculdades, universidades e farmácias;
Auxilio Creche;
Insalubridade de 20% do salário mínimo;
Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada, das 22h às 7h.
Local de trabalho:
Hospital Municipal Pedro II - CER Santa Cruz
Bairro: Santa Cruz - RJ
Escala: Plantonista Diurno (07:00 às 19:00) / Noturno 19:00 às 07:00 (12x60) ou 30 horas semanais.
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